Estresse Ocupacional

 

O estresse ocupacional é algo que afeta negativamente a vida dos trabalhadores e organizações. O estresse ocorre quando as demandas de trabalho excedem a capacidade, recursos do trabalhador ou as suas necessidades não são compatíveis com a cultura organizacional de uma empresa.

O profissional na era da globalização está inserido em um meio de muita competitividade, as novas tecnologias e os trabalhadores que tem atividade que dependem de um alto grau de responsabilidade, conhecimento e agilidade estão cada vez mais renunciando ao lazer e ao descanso para crescerem profissionalmente.

As inovações tecnológicas veem mudando o mundo. Atualmente vivemos a era das tecnologias e o trabalhador utiliza cada vez mais novas ferramentas para conseguir acompanhar e interagir com os diversos estágios de concepção e elaboração de produtos e serviços. Com a chegada das tecnologias nos ambientes de trabalho as pessoas estão mais propensas ao tecnoestresse, ou seja, o estresse tecnológico.

Com a chegada das novas tecnologias nos ambientes de trabalho chegamos a um cenário onde é exigido do funcionário que ele tenha a capacitação para utilizar as novas tecnologias, também rapidez e dinamismo, sendo assim o trabalho leva a uma sobrecarga mental.

A pandemia do COVID 19 mudou nossas vidas de maneira drástica e uma das grandes mudanças foi a migração para o trabalho remoto. Com isso foi verificado o aumento do estresse nos trabalhadores (Fundação Oswaldo Cruz,2021) outros fatores organizacionais associados ao tecnoestresse foram encontrados:

  • A sobrecarga de trabalho
  • Demanda alta do uso de tecnologias digitais
  • Invasão do trabalho no âmbito pessoal
  • Complexidade do uso das tecnologias digitais
  • Sensação de ameaça de perda do emprego

O tecnoestresse pode trazer diversas consequências para o trabalhador e algumas delas irreversíveis, são eles:

  • Bournout
  • Depressão
  • Insônia
  • Hipertensão
  • Diabetes
  • Obesidade

Desde janeiro de 2022, a síndrome de burnout foi reconhecida como fenômeno ocupacional na 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, ou CID-11. De acordo com a OMS “Burnout é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizada por três dimensões: sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo; e redução da eficácia profissional”. A incorporação do burnout no CID modifica muitas coisas tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Ela qualifica o diagnóstico com maior clareza, e determina que o profissional com a síndrome possa pedir afastamento e que não ocorra a sua demissão quando ele retornar. A resolução ainda é nova, mas ajuda a enfrentar um problema que muitas vezes é silenciado.

Como descrito no CID-11 o bournout é uma síndrome que decorre de um estresse crônico que foi mal gerenciado no ambiente de trabalho. A seguir vamos explicar o que pode potencializar o adoecimento do funcionário no ambiente de trabalho.

Esforço e recompensa: Não necessariamente se trata de uma recompensa financeira, mas o funcionário precisa sentir que ele não é apenas um número e que a empresa reconhece os esforços que ele faz.

Sobrecarga de trabalho: Outro grande fator de desgaste do profissional é a sobrecarga de trabalho e a falta de recursos.

Comunidade: Conflitos interpessoais nas equipes são um dos pontos que merece atenção, ou quando um profissional sente que o outro funcionário só vai ser promovido pois é mais próximo do gestor.

Rompimento de valores: Quando os valores do funcionário e os da empresa estão desalinhados pode ser um grande fator estressante, principalmente quando o profissional precisa deixar de lado os seus valores éticos.

O melhor que a empresa pode fazer aos seus funcionários é a prevenção.

·         Prevenção primária: Neste ponto, os gestores precisam analisar se a carga de trabalho está além dos limites daquele profissional. Isso envolve avaliar se ele tem os recursos necessários para fazer seu trabalho, se entende que é gratificado pelo esforço que exerce, se há uma pressão exacerbada para ele demonstrar resultados

·         Prevenção secundária: Neste ponto é que as companhias podem adotar iniciativas como ginástica laboral, massagem, parcerias com academias, troca do café pelo chá, refeições saudáveis, entre outros. Apesar de ajudarem, elas não previnem, são soluções paliativas.

·         Prevenção terciária: Já a prevenção terciária, ou melhor, entra como tratamento. Nestes casos, a empresa disponibiliza psicólogos, psiquiatras ou um departamento médico justamente para fornecer tratamentos.

O estresse e bournout causam diversas consequências negativas para as empresas: demissões voluntárias, diminuição da produtividade e resultados, aumento dos gastos com afastamentos. Já a prevenção e medidas para garantir a segurança psicológica traz muitos benefícios,  como o crescimento do engajamento, performance e até de inovação.

Texto escrito pela equipe de medicina ocupacional da Prev&Seg

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