Estresse Ocupacional
O estresse ocupacional é algo que afeta negativamente a vida dos trabalhadores e organizações. O estresse ocorre quando as demandas de trabalho excedem a capacidade, recursos do trabalhador ou as suas necessidades não são compatíveis com a cultura organizacional de uma empresa.
O profissional na era da globalização
está inserido em um meio de muita competitividade, as novas tecnologias e os
trabalhadores que tem atividade que dependem de um alto grau de
responsabilidade, conhecimento e agilidade estão cada vez mais renunciando ao
lazer e ao descanso para crescerem profissionalmente.
As inovações tecnológicas veem mudando o mundo.
Atualmente vivemos a era das tecnologias e o trabalhador utiliza cada vez mais
novas ferramentas para conseguir acompanhar e interagir com os diversos
estágios de concepção e elaboração de produtos e serviços. Com a chegada das
tecnologias nos ambientes de trabalho as pessoas estão mais propensas ao tecnoestresse,
ou seja, o estresse tecnológico.
Com a chegada das novas tecnologias nos ambientes de
trabalho chegamos a um cenário onde é exigido do funcionário que ele tenha a
capacitação para utilizar as novas tecnologias, também rapidez e dinamismo,
sendo assim o trabalho leva a uma sobrecarga mental.
A pandemia do COVID 19 mudou nossas vidas de maneira
drástica e uma das grandes mudanças foi a migração para o trabalho remoto. Com
isso foi verificado o aumento do estresse nos trabalhadores (Fundação Oswaldo
Cruz,2021) outros fatores organizacionais associados ao tecnoestresse foram
encontrados:
- A sobrecarga de trabalho
- Demanda alta do uso de tecnologias digitais
- Invasão do trabalho no âmbito pessoal
- Complexidade do uso das tecnologias digitais
- Sensação de ameaça de perda do emprego
O tecnoestresse pode trazer diversas consequências
para o trabalhador e algumas delas irreversíveis, são eles:
- Bournout
- Depressão
- Insônia
- Hipertensão
- Diabetes
- Obesidade
Desde janeiro de 2022, a síndrome de burnout foi reconhecida
como fenômeno ocupacional na 11ª revisão da Classificação Internacional de
Doenças, ou CID-11. De acordo com a OMS “Burnout
é uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de
trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizada por três
dimensões: sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do
distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou
cinismo; e redução da eficácia profissional”. A incorporação do burnout no CID
modifica muitas coisas tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Ela
qualifica o diagnóstico com maior clareza, e determina que o profissional com a
síndrome possa pedir afastamento e que não ocorra a sua demissão quando ele
retornar. A resolução ainda é nova, mas ajuda a enfrentar um problema que
muitas vezes é silenciado.
Como descrito no CID-11 o bournout é uma síndrome que decorre
de um estresse crônico que foi mal gerenciado no ambiente de trabalho. A seguir
vamos explicar o que pode potencializar o adoecimento do funcionário no
ambiente de trabalho.
Esforço e recompensa: Não necessariamente se trata de uma
recompensa financeira, mas o funcionário precisa sentir que ele não é apenas um
número e que a empresa reconhece os esforços que ele faz.
Sobrecarga de trabalho: Outro grande fator de desgaste do
profissional é a sobrecarga de trabalho e a falta de recursos.
Comunidade: Conflitos interpessoais nas equipes
são um dos pontos que merece atenção, ou quando um profissional sente que o
outro funcionário só vai ser promovido pois é mais próximo do gestor.
Rompimento de valores: Quando os valores do funcionário e
os da empresa estão desalinhados pode ser um grande fator estressante,
principalmente quando o profissional precisa deixar de lado os seus valores
éticos.
O melhor que a empresa pode fazer aos seus funcionários é a
prevenção.
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Prevenção
primária: Neste ponto, os gestores precisam analisar se a carga de trabalho
está além dos limites daquele profissional. Isso envolve avaliar se ele tem os
recursos necessários para fazer seu trabalho, se entende que é gratificado pelo
esforço que exerce, se há uma pressão exacerbada para ele demonstrar resultados
·
Prevenção
secundária: Neste ponto é que as companhias podem adotar iniciativas como
ginástica laboral, massagem, parcerias com academias, troca do café pelo chá,
refeições saudáveis, entre outros. Apesar de ajudarem, elas não previnem, são
soluções paliativas.
·
Prevenção
terciária: Já a prevenção terciária, ou melhor, entra como tratamento. Nestes
casos, a empresa disponibiliza psicólogos, psiquiatras ou um departamento
médico justamente para fornecer tratamentos.
O estresse e bournout causam diversas consequências negativas
para as empresas: demissões voluntárias, diminuição da produtividade e
resultados, aumento dos gastos com afastamentos. Já a prevenção e medidas para
garantir a segurança psicológica traz muitos benefícios, como o crescimento do engajamento,
performance e até de inovação.
Texto escrito pela equipe de medicina ocupacional da Prev&Seg
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