QUAL FUNÇÃO TEM DIREITO DE RECEBER INSALUBRIDADE?
Uma das perguntas mais frequentes que recebemos no setor de engenharia é “Quero incluir uma função nova, ela vai ter direito a insalubridade? ”, não existe na lei uma definição específica de quais funções tem direito a insalubridade, isso se dá pelo fato de que o que possa gerar esse adicional não é o cargo em si, mas sim o ambiente que a mesma irá realizar as atividades descritas na função.
O Adicional de Insalubridade
nasceu no Brasil com a regulamentação da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
feita pela portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprovou, entre outras, a
Norma Regulamentadora NR-15, que versa sobre atividades e operações insalubres.
São consideradas insalubres as
atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância
fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição
aos seus efeitos.
Para definirmos se a função tem
direito ao adicional ou não, precisa-se fazer uma avaliação que pode ser de
forma qualitativa através de levantamentos e inspeções in loco, ou quantitativa
que precisam ser avaliadas através de medições realizadas no ambiente de
trabalho da função para assim ter uma conclusão sobre a mesma.
Em alguns casos até conseguimos
fazer uma predefinição através do ambiente e associação da função com as
atividades que irão desenvolver, ou então se essa nova função se equipara a
alguma já existente e avaliada anteriormente, mas não é uma regra pois pode
variar dependendo de cada caso e risco.
Comentários
Postar um comentário