QUAL FUNÇÃO TEM DIREITO DE RECEBER INSALUBRIDADE?

 



Uma das perguntas mais frequentes que recebemos no setor de engenharia é “Quero incluir uma função nova, ela vai ter direito a insalubridade? ”, não existe na lei uma definição específica de quais funções tem direito a insalubridade, isso se dá pelo fato de que o que possa gerar esse adicional não é o cargo em si, mas sim o ambiente que a mesma irá realizar as atividades descritas na função.

O Adicional de Insalubridade nasceu no Brasil com a regulamentação da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, feita pela portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprovou, entre outras, a Norma Regulamentadora NR-15, que versa sobre atividades e operações insalubres.

São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Para definirmos se a função tem direito ao adicional ou não, precisa-se fazer uma avaliação que pode ser de forma qualitativa através de levantamentos e inspeções in loco, ou quantitativa que precisam ser avaliadas através de medições realizadas no ambiente de trabalho da função para assim ter uma conclusão sobre a mesma.

Em alguns casos até conseguimos fazer uma predefinição através do ambiente e associação da função com as atividades que irão desenvolver, ou então se essa nova função se equipara a alguma já existente e avaliada anteriormente, mas não é uma regra pois pode variar dependendo de cada caso e risco.

Com isso, podemos concluir que a melhor maneira de estar cumprindo com os deveres e obrigações trabalhistas será consultando uma empresa especializada com profissionais capacitados em segurança do trabalho e devidamente autorizado para atestar que um ambiente de trabalho é insalubre ou não.

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