A queda da MP 927 implica mudanças para a área de SST
A queda da MP
927 implica mudanças para a área de SST
Matéria
transmitida de forma orientativa e extraída da publicação da revista proteção
do dia 28/07/2020, escrita por
Martina Wartchow, com a colaboração do coordenador da área de
Direito Ambiental e Segurança e Saúde no Trabalho da Rolim, Viotti & Leite
Campos Advogados, o advogado Marcus Vinícius Neves Vaz, todas as medidas
tomadas pelas empresas, em cima dessas orientações são de inteira responsabilidade
das mesmas.
Com a perda
da validade da MP 927, é notória a insegurança jurídica e, como a situação é
recente, futuras discussões jurídicas e eventuais decisões judiciais indicarão
quais serão as reais repercussões, diante de tal cenário e em tempos de incertezas,
agir de forma preventiva pode trazer repercussões positivas imediatas e também
no pós-pandemia, tais como garantia da continuidade das atividades de forma
segura e mitigação de possíveis passivos trabalhistas e previdenciários.
Com a
caducidade da Medida, no que tange o teletrabalho, Marcus Vinícius afirma que a
questão deve ser avaliada caso a caso, pois, mesmo que a MP 927 não esteja mais
válida, os acordos firmados durante sua vigência podem ser considerados ainda
válidos por se tratarem de atos jurídicos perfeitos, ou seja, foram firmados
conforme os ditames legais vigentes à época. Assim, segundo ele, pode o
empregado continuar em teletrabalho seguindo as diretrizes dos acordos
firmados. “Todavia, para mitigar riscos e questionamentos, o ideal é que as
empresas já estejam elaborando e firmando novos acordos nesse sentido, só que
agora não mais de forma unilateral, como preconizava a Medida”, orienta.
Exames
O
presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho),
Carlos Silva diz que a suspensão prevista na MP não era compatível com a
preocupação que se deve ter com a saúde dos trabalhadores. “A exigência dos
exames dá mais força à AFT na cobrança de gestão adequada por parte das
empresas em relação à saúde e à situação de trabalho de seus empregados. Agora
a fiscalização volta a exigir os exames, como anteriormente, principalmente
porque o País está sofrendo com a pandemia da Covid-19, em que os riscos de
adoecimentos estão acentuados”, afirma.
O advogado
Marcus Vinícius acredita que, no caso dos exames médicos, o melhor é seguir de
forma preventiva e avaliar junto ao SESMT das empresas qual a melhor
alternativa médico-ocupacional.
A
PREV&SEG juntamente com o médico trabalho coordenador, orienta as empresas
a voltarem a seguir o PCMSO com relação aos exames médicos de saúde
ocupacional, caso haja dificuldades em segui-lo, entrar em contato conosco e avaliaremos
a situação individual de cada empresa.
Treinamentos
Os
treinamentos devem ser retomados o quanto antes”, afirma Marcus Vinícius.
Segundo ele, a questão é sobremaneira importante, seja para a garantia da
segurança dos trabalhadores, seja para segurança jurídica da empresa. “A título
de exemplo, caso ocorra um acidente na empresa, como lesão grave ou fatal, um
dos pontos a serem investigados fatalmente será a capacitação do trabalhador.
Nessa hipótese, entre discutir se o treinamento estava suspenso ou não por
causa da pandemia, entendo ser melhor aplicá-lo, especialmente nas atividades
de maior risco”, opina.
A PREV&SEG orienta as empresas, que não estão
com os treinamentos em dia, fazer um cronograma para que de maneira mais breve
possível, regularize os treinamentos, e principalmente os que envolve a saúde e
a integridade física do trabalhador, como riscos de acidentes, no tocante das
NRs 10, 11, 12, 33 e 35.
CIPA
Em relação às eleições das CIPAs, cujos processos eleitorais
também ficaram suspensos durante a vigência da MP 927, o advogado Marcus
Vinícius novamente cita o Ofício Circular nº 1088. Conforme o documento, as
comissões existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de
calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso.
Contudo, a possibilidade de retomada do processo normal de
renovação e funcionamento das atividades da CIPA é bem-vinda para o presidente
do Sinait. “A CIPA é uma Comissão fundamental para que, de maneira independente
e no exercício de um mandato, os trabalhadores colaborem, identificando medidas
irregulares que precisam de ajustes”, destaca.
A PREV&SEG
Orienta a realização da eleição, instalação e posse das CIPAs com processo
eleitoral vencido, para dar encerramento nas atividades do último mandado, mas
as reuniões e os treinamentos podem ser feitos de forma remota para evitar a
aglomeração de pessoas, com isso, estamos a disposição para ajudar a empresa,
as que tem contrato que inclui a organização da CIPA, ajudaremos a organizar o
curso EAD e as reuniões de forma remota.
FISCALIZAÇÃO
Em relação à
fiscalização na área de SST, Carlos afirma que a caducidade da MP 927 recupera
algumas proteções legais e regulamentares necessárias para que a Auditoria
Fiscal do Trabalho, na sua atuação, viabilize um ambiente com menores riscos
para os trabalhadores. “A MP era permissiva acerca de bancos de horas negativos
e autorizava a profissionais de saúde jornadas de trabalho superiores a 12
horas em um dia. Com a caducidade, nenhuma dessas práticas poderá prosseguir,
lembrando que jornadas excessivas estão entre as maiores causas de ocorrência
de acidentes de trabalho, além de favorecerem riscos de contaminação em função
do cansaço do profissional nos ambientes de trabalho”, avalia.
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