EPI Neutraliza a INSALUBRIDADE?
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - com a adoção de medidas que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (Incluído
pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao
trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de
tolerância. (Incluído pela Lei nº 6.514, de
22.12.1977)
Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada
a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação
ou neutralização, na forma deste artigo. (Incluído
pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Contribuição sobre o assunto
A eliminação a que se refere o artigo da CLT em evidência, sugere que as
empresa deixem seus o ambiente de trabalho, com os riscos dentro dos limites de
tolerância. É importante compreender que o agente insalubre possa continuar
presente no ambiente de trabalho, desde que ele esteja neutralizado por meio do
uso de equipamento de proteção individual e que esse EPI seja controlado de
forma eficaz resguardando a saúde e integridade do trabalhador.
A NR 9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, esse programa
faz a gestão dos riscos ocupacionais que dão direito a insalubridade (risco
físico, químico, biológico), esse documento é uma das principais ferramentas
que a empresa possui para fazer o controle da eficácia da neutralização.
Sempre quando se fala em neutralização temos que ter em mente que,
primeiro se busque de medidas para um ambiente de trabalho dentro dos limites
de tolerância com medidas de ordem geral e de caráter coletivo, como por
exemplo, a substituição de uma máquina geradora de ruído por outra mais
silenciosa, a mudança do layout com afastamento dos trabalhadores dos agentes
nocivos, o enclausuramento das fontes geradoras de agentes nocivos, dentre
outras.
A Súmula 80, do TST, dispõe sobre a eliminação da insalubridade pelo
fornecimento do equipamento de proteção individual. A Súmula 289, do TST, por
sua vez, esclarece que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo
empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe
tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre
as quais às relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Assim, para
que o empregador seja eximido de pagar o respectivo adicional, deverá ser
eliminada a insalubridade ou reduzida aos níveis de tolerância constantes na NR
15 da Portaria n° 3.214/78
Os equipamentos de proteção individual como cita o presente Artigo, são
os EPIs que estão previstos na NR 6, da portaria 3214/78, e servem para
proteger os empregados e podem ser utilizados para reduzir a intensidade da
ação do agente agressivo sobre o empregado a níveis que não ultrapassem os
limites de tolerância. O fornecimento do EPI é obrigação do empregador, sendo
que este deve fornecer ao empregado somente o equipamento aprovado por órgãos
competentes e o mesmo deverá ter o respectivo CA, que faça a indicação de uso,
sem esquecer-se de avaliar as Fichas técnicas, que sugerem o tempo de
substituição. O EPI, na maioria das vezes, não anula a causa, mas os efeitos da
insalubridade.
Na hipótese de o uso neutralizar ou eliminar a insalubridade nos níveis
admitidos, o adicional é indevido, assim como, Reza o art. 194, que o direito
do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessará com a
eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.
Porém, para ter uma garantia que esse funcionário não fique exposto aos
agentes insalubres, é importante que o empregador não somente faça o
fornecimento dos equipamentos de proteção, mas torna-se imprescindível a fiscalização
da sua utilização, orientação e treinamento sobre o seu uso, guarda e
conservação, substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, e ainda
efetuar o controle de entrega, registrando o fornecimento.
Uma perícia técnica por engenheiro de segurança do trabalho deverá ser
contratada, e esse irá constatar se houve a neutralização ou eliminação da
insalubridade, depois de verificado os agentes presentes no ambiente, o
profissional irá avaliar a eficácia os EPIs utilizados, e para isso a empresa
deverá apresentar documentação que comprove a eficácia, ou seja, entrega,
treinamentos, cobrança e substituição.
A PREV&SEG tem um programa de eliminação e neutralização de insalubridade,
caso tenha interesse de aplicar na sua empresa, entrar em contato que daremos o
suporte para aplicar a eficácia dos EPIs.
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