EXAMES MÉDICO PERIÓDICO

Por: Mariene Fortunato - Assistente em medicina Ocupacional



EXAMES MÉDICO PERIÓDICO

Você sabe por que a empresa precisa fazer?


Conforme a Norma Regulamentadora do Ministério do trabalho NR 07, de tempos em tempos todos os empregados das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde.

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao empregado.

O mesmo visa trazer segurança, tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois avalia a exposição do funcionário aos riscos inerentes da atividade exercida, tornando possível averiguar os impactos dessa exposição à saúde do funcionário. Sendo assim, a periodicidade visa prevenir garantir que eventuais lesões e/ou doenças decorrentes do exercício da atividade.

Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
Por meio dele é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral.
Os resultados obtidos apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em determinadas atividades, garantindo assim que os mesmos laborem em condições seguras e que não comprometam a saúde.
Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as instruções e orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso.
Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais, conforme especificado a seguir
  • Exames Semestrais: para monitoramentos biológicos, que visam acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do PCMSO;
  • Exames Anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de 45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
  • Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.
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Norma Regulamentadora do Ministério do trabalho NR 07

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