EXAMES MÉDICO PERIÓDICO
EXAMES MÉDICO PERIÓDICO
Você sabe por que a empresa precisa fazer?
Conforme a Norma Regulamentadora do Ministério do trabalho NR 07, de tempos em tempos
todos os empregados das empresas são convocados para o exame médico periódico.
Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o
empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde.
Os exames
médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências
legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco
ocupacional que o trabalho oferece ao empregado.
O mesmo visa trazer segurança,
tanto para o trabalhador quanto para o empregador, pois avalia a exposição do
funcionário aos riscos inerentes da atividade exercida, tornando possível
averiguar os impactos dessa exposição à saúde do funcionário. Sendo assim, a
periodicidade visa prevenir garantir que eventuais lesões e/ou doenças
decorrentes do exercício da atividade.
Os exames médicos
periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos
trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos
fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a
que estão expostos em seus ambientes laborais.
Por meio dele é
possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição
impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente
laboral.
Os resultados obtidos
apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em
determinadas atividades, garantindo assim que os mesmos laborem em condições
seguras e que não comprometam a saúde.
Em caso de
incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de
atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as instruções e
orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do
caso.
Os exames devem ser realizados em períodos semestrais,
anuais ou bienais, conforme especificado a seguir
- Exames Semestrais: para monitoramentos biológicos, que
visam acompanhar as condições de saúde do trabalhador, conforme
normatização do PCMSO;
- Exames Anuais: para funcionários menores de 18 anos ou com idade a partir de
45 anos, para aqueles que estão sujeitos à exposição dos fatores de risco,
previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças
ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças
crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
- Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a
exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.
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profissionais que atuam na área a mais de 15 anos e comprometidos em deixar a
documentação da sua empresa, conforme a exigência dos órgãos fiscalizadores.
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