GRO/PGR - NOVA NR 1

A publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, em março de 2020, alterou a NR 01 – Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que em seu item 1.5 apresenta as informações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e este processo deverá dar origem ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esta portaria entra em vigor um ano após sua
publicação, onde este programa deverá ser elaborado sob responsabilidade da
organização e terá como estrutura principal o Inventário de Risco e Plano
de Ação.
De uma forma simples o GRO é o mapa de onde queremos chegar, é um modelo de gestão, um conjunto de ações que a organização vai adotar para alcançar seus objetivos em Segurança do Trabalho. Não é um documento físico.
O PGR é apenas uma das ações do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) da NR 1. O PGR é o caminho a ser percorrido. É um documento escrito que deve ser mantido atualizado, onde conterá no mínimo o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

As empresas precisarão identificar, avaliar e classificar os riscos ocupacionais de seus ambientes de trabalho (inventário de riscos), bem como prever e implementar medidas de controle e contenção de tais riscos (plano de ação).
Enquanto o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
foca nos riscos ambientais (como o próprio nome da norma sugere) que são riscos
químicos, físicos e biológicos, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
foca em todos os riscos que possam existir no ambiente trabalho que são os
químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidente.
A partir de março de 2021 o documento a ser elaborado será o
PGR e não mais o PPRA.
A Prev&Seg conta com uma equipe preparada para assessorar
sua empresa na elaboração do PGR. Onde juntamente com um grupo gestor de
segurança definido pela empresa, faremos o Inventário de risco, através do
levantamento dos riscos ambientais, de acidentes e, através da análise dos
resultados da avaliação ergonômica, conforme NR17, serão levantados também os
riscos ergonômicos.
A Prev&Seg, da mesma forma que vinha fazendo a avaliação
dos riscos ambientais irá fazer a avaliação qualitativa e quantitativa destes
agentes, e juntamente com o grupo gestor fará a classificação dos riscos
ocupacionais para determinar as prioridades (Matriz de Risco). Com a Matriz
de risco (Identificação da probabilidade x severidade de cada risco), poderão
ser determinadas as prioridades de implantação das medidas de controle.
Com as prioridades para implantação das medidas
de controle, o grupo gestor de segurança irá determinar quais ações deverão ser
feitas para eliminação ou neutralização dos riscos encontrados, quando será
feito e o responsável por cada ação, elaborando-se assim o Plano de Ação do PGR,
e posteriormente com reuniões programadas, para verificar o andamento da implantação
das medidas de controle e analise dos resultados, será atualizado o PGR.
Por: Jucinéia Colonetti da Silva
Engenheira Ambiental - Esp. em Eng. de Segurança do Trabalho
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