Portaria estabelece medidas que devem ser adotadas nos ambientes de trabalho para combate à Covid-19
No Anexo I da Portaria, foram destacadas informações sobre: medidas gerais; conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; trabalhadores do grupo de risco; EPIs e outros equipamentos de proteção; refeitórios; vestiários; transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e, medidas para retomada das atividades.
Conforme destacado na portaria, “as medidas previstas não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia”.
Destacamos a importância das empresas se atentarem a essa portaria, e principalmente a instauração de um um grupo de trabalho, onde, em conjunto elaborem o protocolo com orientações, e faça chegar a todos os funcionários do estabelecimento.
Frigorifico
Da mesma forma, também foi publicado, a Portaria Conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
A PREV&SEG está a disposição para orientação.
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