Programa de Conservação Auditiva (PCA).
Quais medidas de controle de ruído você tem adotado em sua
empresa? As medidas de controle adotadas são eficazes?
Para que possamos verificar a eficácia das medidas de controle
adotadas para prevenção de perda auditiva, precisamos saber se as perdas
auditivas são ocupacionais ou não, quem são as pessoas que apresentaram estes
resultados, em que funções trabalham, e a partir de quando começaram a ter o
agravamento, ou seja, precisamos que seja feito o gerenciamento
audiológico e controle médico, com estabelecimento do nexo ocupacional e
diagnóstico evolutivo, ações estas que devem estar contidas em um Programa de
Conservação Auditiva (PCA).
A Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), estabelece que quando a dose de ruído ultrapassar 50% (80
dB(A)), é necessária ações de monitoramento periódico da exposição, informação
aos trabalhadores e controle médico.
A Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) – estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos
para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a
níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de
exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros
para a classificação das perdas auditivas.
A NR 7 estabelece que, quando existem indicativos sugestivos de
desencadeamento ou de agravamento de perda auditiva induzida por níveis de
pressão sonora elevados, o médico coordenador do PCMSO, ou o encarregado pelo
mesmo do exame médico, deverá participar da implantação, do aprimoramento e do
controle de programas que visem à prevenção da progressão da perda auditiva do
trabalhador acometido e de outros expostos ao risco.
O Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998
indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve
organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva.
Diante deste quadro fica claro a importância da elaboração e
implantação do PCA, para que assim possamos verificar as causas das perdas
auditivas, identificando onde e quais medidas de controle estão sendo falhas ou
a comprovação das medidas de controle que estão sendo eficazes, e a indicação
de novas e melhores medidas de controle.
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