Em 24/12/2019 havia sido publicada a Portaria nº 1.419, que divulgou o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial.
Nesta ocasião também houve a alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), para todos os grupos.
Porém foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (04/09/2020), a PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, que suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Clique para ver o documento na integra PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
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