PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA PERDER EM PERÍCIA DE INSALUBRIDADE


A perícia de insalubridade busca avaliar a existência ou não da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, acima do Limite de Tolerância ou ainda sem proteção adequada para minimização ou neutralização do risco, preconizados nos anexos da NR 15.

A partir da realização da perícia é elaborado um Laudo Pericial. Sempre que há um processo de pedido de adicional de insalubridade, a perícia deve ser realizada para atestar se de fato o trabalhador está ou esteve exposto a agentes insalubres, conforme os anexos da Norma Regulamentador nº 15 (NR 15).

Para isso é feita uma inspeção de caráter técnico no local de trabalho, levantando-se dados como o histórico de atividades realizadas pelo trabalhador, riscos presentes no ambiente de trabalho, intensidade ou concentração dos riscos nas funções exercidas, existência de medidas de controle de riscos, e outras informações relevantes.

A realização da perícia fica a cargo de perito nomeado pelo juiz do processo, que deve ser engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Ao longo dos meus 16 anos de experiência como Engenheira de Segurança do Trabalho, tenho acompanhado inúmeras Perícias Trabalhistas, atuando como Assistente Técnica pela empresa, especialmente em perícias de insalubridade. O que percebi no acompanhamento destas perícias, é que muitas vezes o resultado das pericias é negativo para empresa por falta de gestão em segurança do trabalho, principalmente quanto a gestão de EPI (Equipamento de Proteção Individual). E na maioria dos casos, este resultado poderia ter sido evitado com a adoção de medidas de controle simples. 

As empresas têm resultado negativo em perícias trabalhista de insalubridade principalmente porque não fazem a gestão dos EPI, o registro ou não registram corretamente o fornecimento de EPI, não fazem o controle da periodicidade de troca do EPI, e/ou não fornecem o EPI adequado ao risco.

Apenas entregar os EPI para os trabalhadores não é o suficiente para garantir a neutralização da insalubridade. Afinal, segundo a NR 6, o uso de EPI é de responsabilidade do trabalhador e também da empresa. Por isso, é preciso que exista também a gestão dos EPI.

A gestão de EPI compreende várias atividades a serem implantadas e desenvolvidas dentro da empresa, tais como:

·         Utilização do EPI após a tentativa de implementação de EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva);

·         Escolha do EPI adequado a neutralização do risco;

·         Aprovação dos trabalhadores quanto ao conforto do EPI;

·         Uso Efetivo, através de cobrança da obrigatoriedade do uso;

·         Inspeções para verificação da higienização, conservação e uso correto do EPI;

·         Treinamento periódico;

·         Registro em Ficha de Controle de Entrega;

·         Observar as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo;

·         Cobrar o uso ininterrupto do EPI durante a jornada de trabalho;

·         Observar o prazo de validade do Certificado de Aprovação - CA do MTb no momento da compra do EPI; e

·         Controlar a periodicidade de troca do EPI.

A      A gestão dos EPI usados para a neutralização da insalubridade é fator de extrema importância para que a empresa tenha resultado positivo em uma perícia de insalubridade. Quer estar preparado para uma pericia de insalubridade? Entre em contato com a Prev&Seg, nós oferecemos todo o suporte e treinamento que a sua empresa precisa para se prevenir. 

  

 

 

 

 

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