PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA PERDER EM PERÍCIA DE INSALUBRIDADE
A partir da realização da perícia é elaborado
um Laudo Pericial. Sempre que há um processo de pedido de adicional de insalubridade,
a perícia deve ser realizada para atestar se de fato o trabalhador está ou
esteve exposto a agentes insalubres, conforme os anexos da Norma Regulamentador
nº 15 (NR 15).
Para isso é feita uma inspeção de caráter
técnico no local de trabalho, levantando-se dados como o histórico de
atividades realizadas pelo trabalhador, riscos presentes no ambiente de
trabalho, intensidade ou concentração dos riscos nas funções exercidas,
existência de medidas de controle de riscos, e outras informações relevantes.
A realização da perícia fica a cargo de
perito nomeado pelo juiz do processo, que deve ser engenheiro de segurança do
trabalho ou médico do trabalho.
Ao longo dos meus 16 anos de experiência como Engenheira de Segurança do
Trabalho, tenho acompanhado inúmeras Perícias Trabalhistas, atuando como
Assistente Técnica pela empresa, especialmente em perícias de insalubridade. O
que percebi no acompanhamento destas perícias, é que muitas vezes o resultado
das pericias é negativo para empresa por falta de gestão em segurança do
trabalho, principalmente quanto a gestão de EPI (Equipamento de Proteção
Individual). E na maioria dos casos, este resultado poderia ter sido evitado com
a adoção de medidas de controle simples.
As empresas têm resultado negativo em perícias trabalhista de
insalubridade principalmente porque não fazem a gestão dos EPI, o registro ou
não registram corretamente o fornecimento de EPI, não fazem o controle da
periodicidade de troca do EPI, e/ou não fornecem o EPI adequado ao risco.
Apenas
entregar os EPI para os trabalhadores não é o suficiente para garantir a
neutralização da insalubridade. Afinal, segundo a NR 6, o uso de EPI é de
responsabilidade do trabalhador e também da empresa. Por isso, é preciso que
exista também a gestão dos EPI.
A gestão de EPI compreende várias atividades a serem implantadas e
desenvolvidas dentro da empresa, tais como:
·
Utilização do EPI
após a tentativa de implementação de EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva);
·
Escolha do EPI
adequado a neutralização do risco;
·
Aprovação dos
trabalhadores quanto ao conforto do EPI;
·
Uso Efetivo,
através de cobrança da obrigatoriedade do uso;
·
Inspeções para
verificação da higienização, conservação e uso correto do EPI;
·
Treinamento
periódico;
·
Registro em Ficha
de Controle de Entrega;
·
Observar as
condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo;
·
Cobrar o uso
ininterrupto do EPI durante a jornada de trabalho;
·
Observar o prazo
de validade do Certificado de Aprovação - CA do MTb no momento da compra do EPI;
e
· Controlar a periodicidade de troca do EPI.
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