Pular para o conteúdo principal

Postagens

Destaques

QUAL FUNÇÃO TEM DIREITO DE RECEBER INSALUBRIDADE?

  Uma das perguntas mais frequentes que recebemos no setor de engenharia é “Quero incluir uma função nova, ela vai ter direito a insalubridade? ”, não existe na lei uma definição específica de quais funções tem direito a insalubridade, isso se dá pelo fato de que o que possa gerar esse adicional não é o cargo em si, mas sim o ambiente que a mesma irá realizar as atividades descritas na função. O Adicional de Insalubridade nasceu no Brasil com a regulamentação da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, feita pela portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprovou, entre outras, a Norma Regulamentadora NR-15, que versa sobre atividades e operações insalubres. São consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos. Para definirmos se a função tem direito ...

Últimas postagens

Estresse Ocupacional

PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM UMA EMPRESA PERDER EM PERÍCIA DE INSALUBRIDADE

NOVEMBRO AZUL: MÊS DO COMBATE CONTRA O CÂNCER DE PRÓSTATA

A IMPORTÂNCIA E OS BENEFÍCIOS DA HIGIENE OCUPACIONAL PARA A SAÚDE E BEM ESTAR DOS TRABALHADORES

Assédio moral no ambiente de trabalho

Câncer de Mama: Conscientização e Prevenção Durante o Outubro Rosa

GRO/PGR - NOVA NR 1